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Política

Eleição pode ser anulada? Flávio anuncia contestação após derrota para Lula

A decisão de estender o horário de votação no segundo turno abriu uma disputa sobre a validade da eleição presidencial. Derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o senador Flávio Bolsonaro (PL) anunciou neste domingo (25) que pretende pedir a anulação do pleito. A avaliação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ouvidos pelo UOL, porém, é de que a contestação não deve prosperar.

O questionamento se concentra na prorrogação da votação das 17h para as 19h, determinada pelo ministro Cristiano Zanin, do STF. A ordem foi divulgada quando parte das seções já havia encerrado os trabalhos. Posteriormente, o alcance foi limitado aos locais onde as urnas ainda estavam abertas, sem reabertura daquelas já fechadas.

Flávio sustenta que a aplicação da medida em apenas parte das seções criou condições desiguais entre eleitores. Em pronunciamento após a derrota, afirmou que a mudança comprometeu o reconhecimento do resultado. “Nós vamos usar o nosso jurídico, vamos pedir a anulação dessas eleições”, declarou. A fala anuncia uma iniciativa da campanha, sem representar uma decisão judicial sobre a validade da votação.

Lula foi reeleito com 64.256.232 votos, equivalentes a 51,79% dos válidos. Flávio recebeu 59.826.041, ou 48,21%. A diferença entre os candidatos ficou em 4.430.191 votos.

Questionamento depende de fundamentos e demonstração de prejuízo

A existência de uma controvérsia sobre a condução da votação não provoca, por si só, a anulação da eleição. O artigo 219 do Código Eleitoral estabelece que a Justiça deve evitar a declaração de nulidades sem demonstração de prejuízo. A análise de eventual contestação dependerá dos fundamentos e das provas apresentados, além do alcance das irregularidades alegadas.

Em entrevista à transmissão de O TEMPO, o especialista em direito eleitoral Raimundo Cândido Neto criticou o momento da decisão e a intervenção individual de um ministro do STF na organização do pleito. Apesar disso, avaliou que não vê espaço para anular a eleição, destacando que as duas candidaturas solicitaram a ampliação do horário, embora com abrangências diferentes.

Na interpretação do advogado, esse pedido feito por ambos os lados enfraquece uma posterior alegação de nulidade baseada na própria prorrogação. “O argumento de nulidade dessa eleição fica prejudicado, até mesmo por incoerência”, afirmou. Trata-se da avaliação do especialista, e não de um julgamento dos tribunais.

Segundo a coluna de Cezar Feitoza, do UOL, Nunes Marques determinou um levantamento dos votos registrados entre as 17h e as 19h para dimensionar os efeitos da extensão. A expectativa dos interlocutores ouvidos é de impacto reduzido, mas o levantamento ainda precisava ser concluído.

As dificuldades de execução da ordem foram reconhecidas pelo próprio TSE. No balanço da eleição, Nunes Marques afirmou que a comunicação após o horário previsto para o encerramento exigiu adaptações técnicas e operacionais. Como milhares de urnas já estavam encerradas e não poderiam ser reabertas, houve suspensão temporária do recebimento dos boletins de urna.

Em São Paulo, o tribunal regional informou que tomou conhecimento da decisão pela imprensa por volta das 17h, mas recebeu a comunicação oficial do TSE por e-mail somente às 18h16. O episódio ajuda a explicar por que a ampliação não foi aplicada de maneira uniforme às seções.

O cenário reúne, portanto, um resultado proclamado pela Justiça Eleitoral, o anúncio de contestação pelo candidato derrotado e questionamentos sobre a execução da prorrogação. A avaliação reservada de ministros e as opiniões dos especialistas não substituem o julgamento de uma eventual ação.

Curadoria JM

JM Direto ao Ponto

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